TJMS - 0864654-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 19:40
Prazo em Curso
-
04/07/2025 14:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/07/2025 11:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:49
Autos entregues em carga ao Defensor
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24/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Apelação
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21/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0864654-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido da Silva - Ante o exposto e por tudo dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, nos termos da tutela concedida e determino que os requeridos que realizem o procedimento cirúrgico de que necessita a parte autora, com os materiais e próteses prescritos.
Saliento que, inicialmente, tal obrigação deverá ser direcionada ao Município de Campo Grande, sendo devido o acionamento do Estado de Mato Grosso do Sul apenas subsidiariamente.
Condeno o requerido Município de Campo Grande ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, fixados por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), fixados com base no art. 85, § 8º, do CPC, por se tratar de obrigação de fazer sem proveito econômico (Tema 793/STF).
Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas processuais, por isenção legal.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se ao e.
Tribunal de Justiça para reexame necessário da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, tudo feito, arquive-se, com as cautelas legais. -
09/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 16:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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06/06/2025 16:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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06/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:39
Autos entregues em carga ao Defensor
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06/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:39
Emissão da Relação
-
06/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:34
Registro de Sentença
-
13/05/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:37
Prazo em Curso
-
22/04/2025 08:03
Prazo em Curso
-
18/04/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/04/2025 13:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:26
Informação do Sistema
-
17/02/2025 16:26
Apensado ao processo numero do processo
-
05/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/01/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 08:24
Prazo em Curso
-
17/01/2025 08:24
Prazo em Curso
-
15/01/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/12/2024 14:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:56
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/12/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:31
Prazo em Curso
-
29/11/2024 10:05
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:07
Informação do Sistema
-
22/11/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 14:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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22/11/2024 14:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/11/2024 14:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:48
Expedição de Carta.
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19/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:38
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 13:37
Expedição de Carta.
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19/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/11/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:21
Tutela Provisória
-
12/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:33
Recebidos os autos do NAT
-
12/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:42
Informação do Sistema
-
08/11/2024 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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