TJMS - 1410238-15.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 12:22
Transitado em Julgado em "data"
-
14/07/2025 03:26
Certidão
-
08/07/2025 01:53
Certidão
-
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:15
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
03/07/2025 12:15
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
03/07/2025 08:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 08:17
Certidão
-
03/07/2025 08:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/07/2025 08:16
Certidão
-
03/07/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
02/07/2025 06:08
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410238-15.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Agravado: Edson Cesar Manenti DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MUNICÍPIO E ESTADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Glória de Dourados contra a decisão que, em sede de tutela provisória, determinou que o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizassem ao autor o procedimento cirúrgico de matoidectomia e prótese osteoancorada bilateral, com base na prescrição médica, no prazo de 10 dias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a responsabilidade do Município em fornecer o procedimento cirúrgico, considerando a alegação de que tal obrigação extrapola sua competência, sendo de responsabilidade da União e dos Estados, de acordo com a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Constituição Federal. 3.
O Município busca o direcionamento da obrigação apenas ao Estado de Mato Grosso do Sul.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Quanto a responsabilidade pela obrigação de fornecer o procedimento, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 (RE 855.178/SE), consolidou a tese de responsabilidade solidária entre os entes federativos na área da saúde, permitindo ao Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme a descentralização do SUS. 5.
No presente caso, o parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) esclareceu que a responsabilidade pelo atendimento era do Município de Glória de Dourados e seus parceiros na Programação Pactuada e Integrada (PPI), não sendo cabível, portanto, direcionar a obrigação apenas ao Estado de Mato Grosso do Sul. 6.
O recurso do Município foi desprovido, pois não se demonstrou que a decisão do Juízo de primeiro grau tenha violado os princípios constitucionais e os critérios de repartição de responsabilidades no SUS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 7.
A responsabilidade pela prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS é solidária entre a União, os Estados e os Municípios, conforme o art. 23, II, da CF/88 e a jurisprudência do STF no Tema 793. 8.
O direcionamento da obrigação deve observar a descentralização e hierarquização do SUS, sendo a responsabilidade do Município, conforme o parecer do NAT, com possibilidade de ressarcimento em caso de cumprimento por outro ente.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II, 196 e 198, § 1º; Lei nº 8.080/1990, arts. 2º e 4º; CPC/2015, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793), Rel.
Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 23.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 08:29
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410238-15.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Agravante: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Agravado: Edson Cesar Manenti DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 18:26
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/06/2025 18:26
Não-Provimento
-
30/06/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/06/2025 19:12
Incluído em pauta para 29/06/2025 07:12:57 local.
-
27/06/2025 13:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
27/06/2025 13:17
Certidão
-
27/06/2025 13:14
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
27/06/2025 10:16
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/06/2025 01:17
Certidão
-
27/06/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
27/06/2025 01:16
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/06/2025 01:16
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 11:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:56
Distribuído por sorteio
-
26/06/2025 10:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815665-78.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosan Jose da Silva
Advogado: Michelle Kwok Fan Cheung
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 12:30
Processo nº 1410336-97.2025.8.12.0000
Nelson Sanches Hernandes
Juizo de Direito da Vara Criminal da Com...
Advogado: Nelson Sanches Hernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 09:20
Processo nº 0815665-78.2021.8.12.0001
Michelle Kwok Fan Cheung
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2021 19:51
Processo nº 0830972-33.2025.8.12.0001
Thiago Caboclo Pereira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Johny Franca da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 15:37
Processo nº 1410256-36.2025.8.12.0000
Jefferson Jose Martins Souza
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Criminal Da...
Advogado: Jefferson Jose Martins Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 15:10