TJMS - 0820215-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0820215-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andres Luciano Esquivel do Amaral - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ANDRES LUCIANO ESQUIVEL DO AMARAL em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E a contar de 21/10/2020, condenando-se o requerido à imediata implantação e ao pagamento das diferenças salariais devidas a partir de janeiro de 2022 vedado o pagamento retroativo das verbas pleiteadas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, nos moldes do artigo 8º, §8º, II, da Lei Complementar Federal nº 173 de 2020 até a implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei; 2) Reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe F a contar de 21/10/2023, condenando-se o requerido à imediata implantação e ao pagamento das diferenças salariais devidas desde 21/10/2023 até a devida implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, relativo ao terceiro quinquênio, a contar de 21/10/2023, condenando-se o requerido à imediata implantação e ao pagamento das diferenças salariais devidas desde 21/10/2023 até a devida implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei; 4) Declarar que o período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020, relativo entre as datas de 28/05/2020 a 31/12/2021, deve ser contabilizado como de efetivo exercício para fins de aquisição de adicional(is) por tempo de serviço e promoção(ões) horizontal(is) por servidor da área da saúde, nos termos da exceção prevista no § 8º do art. 8º da Lei Complementar Federal n. 173/2020, incluído pela Lei Complementar Federal n. 191/2022, porém, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021; 5) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Tais valores deverão ser atualizados pela SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até o seu efetivo adimplemento pelo réu.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:51
Homologada a Transação
-
05/06/2025 20:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 13:34
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:17
de Interrogatório
-
22/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 08:21
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 21:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:01
de Conciliação
-
30/10/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 07:46
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:42
Tutela Provisória
-
27/08/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828446-93.2025.8.12.0001
Cleide Ramos dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leandro Amaral Provenzano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 18:35
Processo nº 1410190-56.2025.8.12.0000
Lavinya Queiroz de Moraes
Leonam Santana de Paula Amorim
Advogado: Kennedy Carvalho Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 18:15
Processo nº 0023473-47.1996.8.12.0001
Banco Itau S/A
Auto Freios Recompecas LTDA/ME.
Advogado: Dra Nilza Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 16:17
Processo nº 0802081-03.2024.8.12.0012
Leonice Aparecida Mazieri Martins
Municipio de Ivinhema
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2024 16:30
Processo nº 0802081-03.2024.8.12.0012
Estado de Mato Grosso do Sul
Leonice Aparecida Mazieri Martins
Advogado: Pedro Henrique da Silva Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 12:57