TJMS - 0801216-38.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 05:53 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Considerando o pedido de página 85, com anuência da parte autora, redesignei a audiência de conciliação para o dia 30/10/2025, às 9 horas, saindo os presentes intimados.
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                                            22/08/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 14:14 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 14:12 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 09:00:00, 2ª Vara. 
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                                            21/08/2025 14:12 CEJUSC - Conciliação redesignada 
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                                            20/08/2025 18:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 18:27 Juntada de NULL 
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                                            19/08/2025 18:27 Juntada de Mandado 
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                                            19/08/2025 16:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 14:32 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 15:06 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 15:04 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2025 05:50 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/07/2025 07:15 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            18/07/2025 16:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2025 08:56 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            18/07/2025 07:31 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2025 06:11 Publicado ato_publicado em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2025 18:01 Emissão da Relação 
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                                            10/07/2025 20:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 06:11 Publicado ato_publicado em 08/07/2025. 
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                                            07/07/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 13:28 Expedição de Carta. 
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                                            04/07/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 13:10 Emissão da Relação 
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                                            03/07/2025 13:50 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2025 13:50 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2025 13:50 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2025 13:50 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2025 13:50 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            24/06/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 13:37 Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 10:30:00, 2ª Vara. 
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                                            24/06/2025 06:40 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 06:14 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Jose Reis de Almeida (OAB 7434A/MS) Processo 0801216-38.2025.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dc Produtos Alimentícios Eireli - 1.
 
 Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 2 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 2.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 2.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 2.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 2.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
 
 Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 2.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 2.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 3.
 
 O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 3.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 3.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 3.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 5.
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 6.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 6.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 6.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 6.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 7.
 
 Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 8.
 
 Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 9.
 
 Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 10.
 
 Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
 
 Diligências necessárias.
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                                            19/06/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 10:01 Emissão da Relação 
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                                            29/05/2025 17:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/05/2025 17:31 Recebida petição inicial 
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                                            28/05/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 07:17 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            21/05/2025 15:12 Informação do Sistema 
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                                            21/05/2025 15:12 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/05/2025 14:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            21/05/2025 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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