TJMS - 0800871-70.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800871-70.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Celma Caceres Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800871-70.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Celma Caceres Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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