TJMS - 0902519-85.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 16:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2025 16:22 Transitado em Julgado em data 
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                                            05/08/2025 08:45 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025. 
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                                            24/06/2025 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 09:53 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:46 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação D'Arc Artigos Religiosos Ltda - ME - réu-revel Processo 0902519-85.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: D'Arc Artigos Religiosos Ltda - ME -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
 
 Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
 
 Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
 
 O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
 
 Decido.
 
 De rigor a extinção do feito.
 
 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
 
 Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
 
 A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
 
 No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
 
 Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
 
 Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
 
 Levantem-se eventuais constrições, se houver.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/06/2025 08:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2025 15:23 Autos preparados para expedição 
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                                            06/06/2025 15:23 Emissão da Relação 
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                                            27/05/2025 21:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/05/2025 21:01 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 21:01 Registro de Sentença 
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                                            27/05/2025 21:01 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            31/03/2025 15:47 Conclusos para julgamento 
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                                            29/03/2025 10:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025. 
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                                            16/03/2025 03:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 22:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 08:38 Autos preparados para expedição 
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                                            24/02/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 16:25 Processo Desarquivado 
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                                            30/12/2024 01:13 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            11/12/2024 02:06 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            18/09/2024 02:28 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/08/2024 11:22 Arquivado Provisoriamente 
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                                            21/08/2024 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 09:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/08/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 19:01 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2024 07:53 Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024. 
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                                            06/07/2024 02:27 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 09:53 Autos preparados para expedição 
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                                            21/06/2024 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2024 08:35 Processo Desarquivado 
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                                            22/12/2023 03:38 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/11/2023 02:25 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            31/07/2023 00:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            06/04/2023 13:21 Arquivado Provisoriamente 
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                                            09/02/2023 04:00 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2023. 
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                                            02/02/2023 04:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2022 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2022 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2022 15:32 Autos preparados para expedição 
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                                            15/12/2022 13:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/12/2022 13:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            07/11/2022 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2022 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2022 03:22 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2022. 
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                                            14/10/2022 03:54 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2022 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2022 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2022 15:04 Autos preparados para expedição 
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                                            29/09/2022 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2022 10:40 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2022 08:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2022 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2022 02:41 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2022. 
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                                            28/03/2022 00:33 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2022 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2022 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2022 22:10 Autos preparados para expedição 
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                                            09/02/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/01/2022 14:39 Expedição de Carta. 
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                                            28/01/2022 21:42 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/01/2022 20:55 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2022 20:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/10/2021 15:51 Autos preparados para expedição 
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                                            07/10/2021 15:50 Juntada de Mandado 
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                                            22/02/2018 05:54 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            09/12/2016 18:00 Prazo em Curso 
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                                            06/12/2016 11:03 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2015 08:03 Autos preparados para expedição 
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                                            24/02/2015 08:03 Autos preparados para expedição 
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                                            20/02/2015 16:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/02/2015 16:26 Despacho de recebimento da inicial 
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                                            29/01/2015 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2015 12:52 Distribuído por sorteio 
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                                            29/01/2015 12:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2015 12:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0905130-69.2019.8.12.0001
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Luiz Pereira Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
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