TJMS - 1410401-92.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 23:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/09/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410401-92.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: I.
C.
P.
Paciente: F.
O.
R.
Advogado: Itamar Campos Paiva (OAB: 228085/RJ) Impetrado: J. da 2 V. de F. da C. de D.
Interessada: A.
S.
R.
DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Noronha de Sousa (OAB: 130085/MG) Ante o exposto, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e julgo prejudicado o pedido de habeas corpus impetrado em favor de FERNANDO ONIBENI ROVERI, ante a perda superveniente do objeto. -
04/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 14:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 16:21
Certidão
-
03/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 16:01
Recurso prejudicado
-
18/08/2025 12:56
Certidão
-
16/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 16:30
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 15:02
Certidão
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14/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:47
Juntada de Informações
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11/07/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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11/07/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:18
Correção de Classe Realizada
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10/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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01/07/2025 00:16
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Cível nº 1410401-92.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Itamar Campos Paiva Paciente: Fernando Onibeni Roveri Advogado: Itamar Campos Paiva (OAB: 228085/RJ) Impetrado: Juizo da 2ª Vara de Família da Comarca de Dourados Paciente: Amanda Souza Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Noronha de Sousa (OAB: 130085/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 17:38
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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