TJMS - 0800912-18.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800912-18.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO VERIFICADA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO FIXADOS - OMISSÃO NA SENTENÇA CONSTATADA - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Forçoso reconhecer a dissonância apontada para saná-la e adequar a parte dispositiva ao teor do voto condutor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolheram parcialmente os Embargos de Declaração.. -
05/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/04/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:52
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800912-18.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:06
Conclusos para decisão
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03/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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