TJMS - 0831376-84.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:32
Prazo em Curso
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04/09/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
2.
Registro que a tela de f. 29 é insuficiente para comprovar aquela suposta dívida, por isso, intime-se a parte autora para que emende a inicial, juntando, em 15 (quinze) dias, as faturas e comprovantes de pagamento do "cartão Havan" dos últimos 6 (seis) meses; cópias dos seus demonstraticos de pagamento mensal e de seus extratos bancários (em especial da conta junto ao B.
Bradesco) dos últimos 6 (seis) meses, além de suas declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, devendo ainda, na oportunidade, instruir o pedido com o Plano de Pagamento Voluntário cumprindo os requisitos legais (devendo nele constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial, a relação de credores, o valor total das dívidas e plano de quitação integral em 5 anos), não sendo viável quando o valor que se pretenda pagar mensalmente, não seja suficiente para adimplir, naquele prazo, sequer o montante obtido com os empréstimos, pois a ação não serve para simplesmente se obter "descontos", sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 320, art. 321, p. ún., e art. 485, I).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise. -
03/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 18:57
Emissão da Relação
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02/09/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:21
Prazo em Curso
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08/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 19:15
Emissão da Relação
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04/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/06/2025 16:16
Redistribuição de Processo - Saída
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23/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/06/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0831376-84.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Thamires Vieira Lelis - intimação.............Por tais razões, e a par da estrita especificidade da competência das varas bancárias - direito bancário propriamente dito - , entendo que o processo deve tramitar na vara cível de competência residual, ex vi do artigo 2º, alínea "e", da Resolução-CSM n. 221/94.
Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. -
18/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 16:53
Emissão da Relação
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17/06/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
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10/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:06
Retificação de Classe Processual
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03/06/2025 17:52
Informação do Sistema
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03/06/2025 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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