TJMS - 0800512-40.2025.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:09
Prazo em Curso
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07/08/2025 14:49
Prazo em Curso
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07/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:52
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2025 10:51
Juntada de Mandado
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07/08/2025 10:51
Juntada de NULL
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04/08/2025 17:55
Manifestação do Ministério Público
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01/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:22
Autos entregues em carga ao Promotor
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01/08/2025 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 15:20
JUÍZO - Mediação realizada com acordo
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23/06/2025 20:57
Prazo em Curso
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23/06/2025 20:55
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:00
Expedição em análise para assinatura
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18/06/2025 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/06/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 04:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0800512-40.2025.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio de Carvalho - Vistos etc. 01.
Nos termos dos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, associado à declaração de f. 08., concedo o direito à gratuidade da justiça. 02.
Inclua-se em pauta de mediação, a ser presidida pelo(a) mediador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 334, § 1º, c/c art. 695, do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424 do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 03.
Cite-se a requerida para que compareça ao ato, acompanhada por Advogado ou Defensor(a) Público(a).
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (arts. 697 e 335, I, CPC).
Na confecção do mandado, observe-se o disposto no art. 695, § 1º, CPC. 04.
Intime-se o requerente da audiência designada por intermédio de seu Advogado(a) constituído(a) (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-o de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 05.
Ocorrendo a solução consensual, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual e, na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença; do contrário, com a contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 06.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para os fins do art. 179 do CPC. 07.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s) das partes ou do Ministério Público Estadual, façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do processo; do contrário, diante da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC), dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que exare parecer final (arts. 178 e 179 do CPC), e na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. *********************************************** Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/08/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador ********************************************************* Certifico, para os devidos fins, que a audiência poderá ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (Sessão de Mediação/Ribas do Rio Pardo) onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com a 2ª Vara Cível/Criminal da Comarca de Ribas do Rio Pardo por meio do telefone: (67) 3238-1242 ou (67) 98177-0134 (balcão virtual). É o que me cumpre certificar.
Nada mais. -
10/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 08:08
Emissão da Relação
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19/05/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 03:30:00, 2ª Vara.
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13/05/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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04/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 15:01
Informação do Sistema
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01/05/2025 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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