TJMS - 0800901-13.2020.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 06:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 06:34
Baixa Definitiva
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25/04/2023 06:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800901-13.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Machado Marinho Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURADO PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELAS ATIVIDADES LABORAIS – AUSÊNCIA DE COBERTURA – IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE DE TRABALHO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. 2.
O segurado é portador de doença degenerativa agravada pela atividade laboral desenvolvida.
Deste modo, considerando que o contrato de seguro previu expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de moléstias profissionais, não há falar em indenização. 3.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:10
INCONSISTENTE
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28/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:13
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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