TJMS - 0800865-66.2018.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800865-66.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Advogado: Verusk de Oliveira Vanderlei (OAB: 27070/PE) Advogado: Vera Lúcia Silva de Sousa (OAB: 14712/PE) Apelado: Agnaldo Bogarim Claudino - Me Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Apelado: Agnaldo Bogarin Claudino Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ARTIGO 485, IV, DO CPC - DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR A PRETENSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATÉ O PATAMAR PRETENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO AO APELANTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Embora não se exija, para a utilização da via monitória, o preenchimento de formalidades específicas quanto aos documentos que embasam a pretensão formulada na inicial, os elementos probatórios produzidos ao longo do feito pelo apelante não são suficientes para formar a convicção do julgador a respeito da quantia almejada, nem demonstram a evolução da dívida até o patamar cobrado. 2.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda (ou à instauração de incidente processual) deve responder pelas despesas daí decorrentes, sendo que, quando não houver julgamento do mérito, deve o juiz perquirir sobre quem perderia a ação se não fosse extinta em sede de preliminar, no caso, o credor que deixou de atender ao disposto nos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, dando causa à extinção do processo. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:34
Inclusão em Pauta
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04/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 13:17
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 12:58
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 16:07
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 00:17
INCONSISTENTE
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18/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 16:35
Conclusos para decisão
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16/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:35
Distribuído por sorteio
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16/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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