TJMS - 0825880-74.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:35
Juntada de Informações
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 12:59
Prazo em Curso
-
08/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 12:44
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 22:17
Prazo em Curso
-
11/06/2025 16:55
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0825880-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Arinos Catoci Anunciação - intimação............Diante de todo o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal, observando-se, contudo, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
As instituições financeiras requeridas devem se abster de inserir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, em virtude da limitação aqui determinada.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC. -
09/06/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2025 12:42
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 12:42
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:31
Tutela Provisória
-
12/05/2025 06:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:51
Informação do Sistema
-
09/05/2025 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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