TJMS - 0800898-48.2017.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 06:59
Baixa Definitiva
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02/05/2024 17:43
Baixa Definitiva
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02/05/2024 15:46
INCONSISTENTE
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06/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
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27/02/2024 20:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 20:43
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 11:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800898-48.2017.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Camila Barboza dos Santos Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Recorrido: Drogaria Farmais Advogado: Guilherme Barbosa de Andrade (OAB: 20068/MS) Recorrido: Pom Pom Produtos Higienicos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB: 79416/SP) Diante da intimação perfectibilizada à fl. 19, certifique-se o decurso de prazo para a apresentação das contrarrazões por parte da recorrida Pom Pom Produtos Higienicos Ltda.
Após, conclusos. -
18/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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17/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800898-48.2017.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Camila Barboza dos Santos Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Recorrido: Drogaria Farmais Advogado: Guilherme Barbosa de Andrade (OAB: 20068/MS) Recorrido: Pom Pom Produtos Higienicos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB: 79416/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800898-48.2017.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Camila Barboza dos Santos Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Apelante: Drogaria Farmais Advogado: Guilherme Barbosa de Andrade (OAB: 20068/MS) Apelado: Drogaria Farmais Advogado: Guilherme Barbosa de Andrade (OAB: 20068/MS) Apelada: Camila Barboza dos Santos Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Apelado: Pom Pom Produtos Higienicos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB: 79416/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - AFASTADA - ACIDENTE DE CONSUMO - VENDA DE FRALDA DESCARTÁVEL VENCIDA - LESÕES - NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 1 - Deferida a concessão do benefício da justiça gratuita à apelante, resta afastada, por lógica, a preliminar de deserção recursal. 2 - Pautada a pretensão indenizatória em acidente de consumo resultante da utilização de fralda descartável supostamente vencida e que resultou em lesões na criança (dermatite), competia a parte autora comprovar o nexo causal entre o produto adquirido e o resultado verificado, ônus do qual não desincumbiu-se, pois não conseguiu de forma substancial a comprovação de que a fralda que utilizou estava mesmo com prazo de validade vencido e que, ainda assim, teria produzido a lesão apresentada, de modo que a improcedência da pretensão indenizatória é medida que se impõe. 3 - Sentença reforma.
Improcedência dos pedidos iniciais.
Recurso da requerida provido.
Recurso da autora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram provimento ao recurso da Drogaria Farmais e julgaram prejudicado o apelo de Camila, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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