TJMS - 2000529-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:51
Certidão
-
14/07/2025 02:34
Certidão
-
09/07/2025 13:51
Prazo em Curso
-
08/07/2025 23:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000529-04.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Noemi dos Santos Quequeto (Representado(a) por sua Mãe) Márcia Eloiza dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino Interessado: Municipio de Figueirão Interessado: SESAU - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretaria de Saúde de Camapuã - MS Por ora, num grau reduzido de cognição, tenho por suficiente a motivação apresentada no ato recorrido, adotando como razões de decidir os seus fundamentos (técnica da motivação "per relationen")¹, de modo que não vislumbro a presença do fumus boni iuris e/ou periculum in mora, requisitos indispensáveis para a concessão da tutela antecipada recursal.
Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 14:55
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
07/07/2025 14:55
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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07/07/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 13:21
Certidão
-
07/07/2025 13:21
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:19
Certidão
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07/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/07/2025 11:28
Tutela Provisória
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03/07/2025 12:34
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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03/07/2025 09:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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03/07/2025 09:19
Certidão
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03/07/2025 09:18
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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03/07/2025 01:13
Certidão
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03/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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03/07/2025 01:12
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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03/07/2025 01:12
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000529-04.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Noemi dos Santos Quequeto (Representado(a) por sua Mãe) Márcia Eloiza dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino Interessado: Municipio de Figueirão Interessado: SESAU - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretaria de Saúde de Camapuã - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 10:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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