TJMS - 0800499-53.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:23
Certidão
-
09/09/2025 12:23
Recurso Eletrônico Baixado
-
09/09/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
03/08/2025 01:54
Certidão
-
28/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
23/07/2025 14:10
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/07/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/07/2025 13:04
Certidão
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23/07/2025 13:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
23/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:02
Certidão
-
23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-53.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Daniele Figueiredo Soares DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NÃO PADRONIZADO NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - UTILIZAÇÃO DAS ALTERNATIVAS OFERECIDAS - DEMONSTRADA - IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO - COMPROVADA - FÁRMACO NÃO AVALIADO PELA CONITEC - EFICÁCIA E SEGURANÇA DEMONSTRADAS - ESTUDOS TÉCNICOS - TEMA 6 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SOLIDARIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos alguns requisitos. 3.Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (RE 566.471). 4.
Demonstrada a impossibilidade de substituição por outro medicamento e a imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado. 5.
Impossibilidade de substituição. 6.
Preenchidos os requisitos para a concessão de fármaco não disponibilizado pelo sistema público de saúde (Tema 6 do STF e do Tema 106 do STJ). 7.
Não há como se afastar a responsabilidade dos entes réus ao pagamento dos honorários, considerando que restaram vencidos na demanda e deram causa ao litígio pela negativa administrativa do fornecimento de medicamentos e insumos. 8.
Sentença mantida. 9.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 17:11
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/07/2025 17:11
Não-Provimento
-
15/07/2025 04:20
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-53.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Daniele Figueiredo Soares DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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13/07/2025 19:49
Incluído em pauta para 13/07/2025 07:49:40 local.
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08/07/2025 01:56
Certidão
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27/06/2025 13:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 13:07
Certidão
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27/06/2025 13:00
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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27/06/2025 12:57
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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27/06/2025 10:24
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/06/2025 02:17
Certidão
-
27/06/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 02:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 02:17
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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27/06/2025 02:17
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-53.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Daniele Figueiredo Soares DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:51
Distribuído por prevenção
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26/06/2025 15:19
Processo Cadastrado
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25/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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