TJMS - 0824797-23.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:35
Prazo em Curso
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03/09/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). -
02/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:25
Emissão da Relação
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21/08/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 19:24
Outras Decisões
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01/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 07:00
Prazo em Curso
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10/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0824797-23.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: A.S.F.
Comercio de Bebidas Ltda - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos atuos, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) balanço patrimonial; c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
09/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 10:34
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 18:22
Apensado ao processo numero do processo
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05/05/2025 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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