TJMS - 0900338-74.2023.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 12:30 Certidão 
- 
                                            19/08/2025 12:30 Recurso Eletrônico Baixado 
- 
                                            19/08/2025 09:59 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            08/08/2025 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/08/2025 20:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/08/2025 20:50 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
- 
                                            01/08/2025 20:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            01/08/2025 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/08/2025 15:48 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            01/08/2025 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            01/08/2025 15:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2025 12:37 Certidão 
- 
                                            01/08/2025 12:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/07/2025 22:11 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
- 
                                            31/07/2025 01:23 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            31/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            31/07/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900338-74.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Fernando Paes de Campos Recorrente: Ederson Santos Barboza DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
 
 PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
 
 NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
 
 REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime do artigo 306, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante), à pena de 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 6 (seis) meses, e pelo crime do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 6 (seis) meses, fixando o regime inicial semiaberto.
 
 O apelante busca a redução do prazo de suspensão para o mínimo legal previsto no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se a pena acessória de suspensão do direito de dirigir imposta na sentença guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e se deve ser reduzida ao mínimo legal.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela jurisprudência pátria. 4.
 
 O artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a suspensão da habilitação pode variar de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos, cabendo ao magistrado fixá-la de forma proporcional à gravidade do delito e à pena corporal imposta. 5.
 
 No caso, o apelante foi condenado à pena corporal mínima, de 6 (seis) meses de detenção, razão pela qual a suspensão da habilitação também deve ser igualmente fixada no patamar mínimo, de 2 (dois) meses, a fim de garantir a proporcionalidade entre as sanções aplicadas.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 6.
 
 Recurso provido para reduzir a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o prazo de 2 (dois) meses.
 
 Tese de julgamento: "1.
 
 A pena acessória de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor deve ser fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade imposta. 2.
 
 No caso de aplicação da pena mínima prevista para o crime de embriaguez ao volante, a suspensão da habilitação deve ser reduzida ao mínimo legal estabelecido no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro." __________ Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 306, caput, e 293; CP, art. 59.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 271.383/RJ, Rel.
 
 Min.
 
 Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11.02.2014; TJMS, Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0002137-86.2021.8.12.0008, Rel.
 
 Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 28.08.2024; TJMS, Apelação Criminal n. 0000831-73.2021.8.12.0011, Rel.
 
 Des.
 
 Emerson Cafure, j. 01.05.2024.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
- 
                                            30/07/2025 07:49 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            29/07/2025 18:34 Julgamento Virtual Finalizado 
- 
                                            29/07/2025 18:34 Provimento 
- 
                                            25/07/2025 03:13 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            25/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            25/07/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900338-74.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: Ederson Santos Barboza DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            24/07/2025 06:48 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            23/07/2025 18:49 Incluído em pauta para 23/07/2025 06:49:51 local. 
- 
                                            23/07/2025 07:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/07/2025 20:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/07/2025 20:08 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
- 
                                            22/07/2025 20:08 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            22/07/2025 20:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/07/2025 00:06 Certidão 
- 
                                            08/07/2025 03:18 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            08/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900338-74.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Fernando Paes de Campos Recorrente: Ederson Santos Barboza DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS).
- 
                                            07/07/2025 06:47 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            07/07/2025 00:37 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            07/07/2025 00:37 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
- 
                                            07/07/2025 00:37 Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE 
- 
                                            07/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            04/07/2025 17:55 Certidão 
- 
                                            04/07/2025 17:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/07/2025 17:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            04/07/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/07/2025 09:16 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            04/07/2025 08:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/07/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2025 08:50 Distribuído por sorteio 
- 
                                            04/07/2025 08:46 Processo Cadastrado 
- 
                                            04/07/2025 07:16 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
- 
                                            01/07/2025 14:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930754-13.2025.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Tulio Rodrigues Fernandes Lugo
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 16:24
Processo nº 0801758-36.2023.8.12.0043
Rodrigo Venancio Gonzales
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 13:50
Processo nº 0801758-36.2023.8.12.0043
Rodrigo Venancio Gonzales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2025 09:05
Processo nº 0902012-88.2024.8.12.0008
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Thiago de Campos Vargas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 16:54
Processo nº 0900766-44.2025.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Kaua da Silva Bispo
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 09:27