TJMS - 0819233-97.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:29
Certidão
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06/08/2025 12:29
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
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12/06/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/06/2025 12:29
Certidão
-
12/06/2025 12:29
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/06/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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11/06/2025 03:12
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819233-97.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Patrícia Alves Dias Primo EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - TEMA 1.184 DO STF - ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ - APRESENTAÇÃO DO PROTESTO - NÃO CUMPRIMENTO - MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Conforme disposto no caput do art. 3º da Resolução n. 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal, em regra, exige a apresentação do protesto.
Se o autor não apresenta justificativa sobre a inadequação da medida, impõe-se indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, I do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/06/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 16:52
Julgamento Virtual Finalizado
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09/06/2025 16:51
Não-Provimento
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09/06/2025 12:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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09/06/2025 12:19
Certidão
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09/06/2025 12:11
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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09/06/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo_de_peticao
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09/06/2025 10:38
Documento Digitalizado
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09/06/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 16:00
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 15:59
Incluído em pauta para 06/06/2025 03:59:58 local.
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06/06/2025 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 09:41
Processo Cadastrado
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05/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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