TJMS - 1604082-27.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em "data"
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/08/2025 06:50
Certidão
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19/08/2025 06:50
Juntada de Certidão
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18/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/08/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604082-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Agravado: Romario Bezerra Lopes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO - CURSOS PROFISSIONALIZANTES A DISTÂNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na modalidade do ensino a distância, para além da apresentação do certificado de conclusão de curso, exige-se também a comprovação de efetiva dedicação à atividade educacional, com dados a respeito de carga horária diária, material didático, controle e fiscalização dos estudos, além de métodos avaliativos empregados pela unidade prisional.
No caso concreto, dos oito certificados de conclusão apresentados, apenas dois reunem os requisitos formais impostos por lei para fins de remição da pena.
Recurso ministerial parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 15 de agosto de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
15/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 10:24
Julgamento Virtual Finalizado
-
15/08/2025 10:24
Provimento em Parte
-
11/07/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604082-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Agravado: Romario Bezerra Lopes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 17:25
Incluído em pauta para 09/07/2025 05:25:32 local.
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04/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:41
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 05:29
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604082-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Agravado: Romario Bezerra Lopes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 16:30
Certidão
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30/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
-
13/06/2025 02:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/06/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 14:36
Processo Cadastrado
-
12/06/2025 13:04
Documento Digitalizado
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12/06/2025 13:03
Documento Digitalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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