TJMS - 1410687-70.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 06:48
Certidão de Baixa
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17/09/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
-
09/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 19:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
09/09/2025 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/09/2025 05:59
Certidão
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01/09/2025 05:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/08/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 18:05
Não-Provimento
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22/08/2025 15:16
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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21/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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21/08/2025 14:00
Julgado
-
15/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 14:59
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 13:47
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1410687-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Anderson de Oliveira Trigilio Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Agravado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: Rafael Marques Gonçalves Interessada: Renata da Silva Vieira
Vistos. 1) Mantenho a decisão que não conheceu o habeas corpus.
Verifica-se que o agravante insurge-se apenas em relação à possibilidade de conhecimento do writ para discussão sobre nulidade absoluta, sem se atentar que na decisão atacada, além de apontado o sucedâneo de revisão criminal, há necessidade de incursão probatória com necessidade de cognição vertical.
Destaca-se que o delito ocorreu em região de fronteira seca com o Paraguai, onde há permanentes operações, com abordagem indistinta de veículos, não havendo como se travar em habeas corpus discussão sobre excesso ou desvio por parte da Polícia Militar Rodoviária de modo a causar ilicitude em sua atuação. 2) Intimem-se. 3) Após, conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
06/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 22:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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29/07/2025 22:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1410687-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Anderson de Oliveira Trigilio Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Agravado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Interessado: Rafael Marques Gonçalves Interessada: Renata da Silva Vieira
Vistos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/07/2025 12:16
Certidão
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11/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1410687-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Anderson de Oliveira Trigilio Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Agravado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Interessado: Rafael Marques Gonçalves Interessada: Renata da Silva Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:43
Processo Dependente Iniciado
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410687-70.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Jair Ferreira Moura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Anderson de Oliveira Trigilio Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Interessado: Rafael Marques Gonçalves Interessada: Renata da Silva Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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