TJMS - 0800929-03.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
13/08/2025 12:53
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
13/08/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/08/2025 11:37
Certidão
-
13/08/2025 11:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
13/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:59
Certidão
-
13/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 07:59
Certidão
-
13/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800929-03.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) Apelado: José Antonio dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO.
SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.
INTERESSE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Bonito/MS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bonito/MS, que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por José Antonio dos Santos, para determinar que o ente municipal providencie tratamento de saúde, consistente em consulta com neurologista, exames, medicação e deslocamento, conforme necessidade clínica.
O Apelante pleiteia o reconhecimento da solidariedade do Estado de Mato Grosso do Sul e o redirecionamento da obrigação a este ente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em aferir a existência de interesse recursal do Município de Bonito para recorrer da sentença que lhe impôs isoladamente a obrigação de fornecer tratamento de saúde, à luz da tese da solidariedade entre os entes federativos firmada no Tema 793 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade pelo fornecimento de tratamento médico no âmbito do SUS é solidária entre os entes da Federação, conforme decidido pelo STF no Tema 793 (RE 855.178), cabendo ao Poder Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme a repartição de competências e determinar eventual ressarcimento entre os entes envolvidos.
No presente caso, a sentença condenou exclusivamente o Município de Bonito ao cumprimento da obrigação de fornecer o tratamento pleiteado, decisão contra a qual somente a parte autora detém interesse recursal, caso pretendesse estender a condenação a outro ente federativo.
O Município de Bonito não demonstra prejuízo jurídico com a condenação, pois a obrigação solidária visa garantir o atendimento do cidadão, sendo vedado ao coobrigado recorrer para incluir outro responsável solidário se o autor não manifestou inconformismo quanto à limitação subjetiva da condenação.
A jurisprudência pacífica dos tribunais, inclusive do TJMT, rechaça o reconhecimento de interesse recursal de ente público condenado isoladamente, quando a parte autora não interpôs recurso para ampliar a condenação a outros responsáveis solidários.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: O ente público condenado isoladamente em obrigação solidária de fornecimento de tratamento de saúde não possui interesse recursal para incluir outro coobrigado, se a parte autora não recorreu da limitação subjetiva da condenação.
A responsabilidade solidária dos entes federativos na área da saúde não confere, por si só, legitimidade recursal ao ente condenado para redirecionar a obrigação a outro, devendo eventuais questões de ressarcimento serem discutidas em ação própria.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 196; CPC, arts. 85, § 11, e 355, I.
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 241.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793); STF, ARE 650.359/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07.02.2012; TJMT, N.U 1000480-52.2023.8.11.0040, Terceira Turma Recursal, j. 05.06.2023; TJMT, N.U 0007769-43.2018.8.11.0003, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 14.09.2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 11:41
Julgamento Virtual Finalizado
-
08/08/2025 11:41
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
01/08/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 19:02
Incluído em pauta para 30/07/2025 07:02:02 local.
-
09/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/07/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:41
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800929-03.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) Apelado: José Antonio dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Vistos, etc.
Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
02/07/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 15:51
Certidão
-
02/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
02/07/2025 13:11
Certidão
-
02/07/2025 13:07
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
02/07/2025 08:30
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
02/07/2025 03:22
Certidão
-
02/07/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 03:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
02/07/2025 03:22
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
02/07/2025 03:22
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800929-03.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) Apelado: José Antonio dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 13:46
Processo Cadastrado
-
26/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001336-61.2021.8.12.0012
Ministerio Publico Estadual
Bruno Albertino de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2021 18:02
Processo nº 0000099-40.2023.8.12.0038
Ministerio Publico Estadual
Hendril Ferreira Maciel
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 16:56
Processo nº 0800447-40.2024.8.12.0054
Joelson da Cruz
Energisa S.A.
Advogado: Pedro da Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 11:10
Processo nº 0800447-40.2024.8.12.0054
Energisa S.A.
Joelson da Cruz
Advogado: Pedro da Silva Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2025 13:35
Processo nº 0800929-03.2023.8.12.0028
Jose Antonio dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 12:50