TJMS - 1604530-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:40
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
10/09/2025 13:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/09/2025 09:29
Certidão
-
09/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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08/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604530-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Agravado: Pedro Antunes Chalega Filho Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) EMENTA.
AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE DEFERE REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA.
ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984.
RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
REMIÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o juízo da execução confirmou se tratar de entidade educacional devidamente conveniada à unidade prisional, bem como que o reeducando participou de forma efetiva das atividades educo-profissionalizantes em carga horária suficiente à remição e, ainda, sob supervisão de agente público, é devida a remição operada, com fundamento no art. 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal.
Recurso ministerial desprovido, mantendo-se a decisão do juízo da execução penal pela remição deferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
José Ale Ahmad Netto, vencido o relator. -
05/09/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 16:45
Julgamento Virtual Finalizado
-
04/09/2025 16:45
Não-Provimento
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27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604530-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Agravado: Pedro Antunes Chalega Filho Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) -
22/08/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 07:06
Incluído em pauta para 22/08/2025 07:06:10 local.
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15/08/2025 11:59
Inclusão em Pauta
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01/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:40
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:16
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 12:59
Certidão
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31/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604530-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Agravado: Pedro Antunes Chalega Filho Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 18:59
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:59
Distribuído por prevenção
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08/07/2025 18:54
Processo Cadastrado
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08/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:52
Documento Digitalizado
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08/07/2025 17:51
Documento Digitalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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