TJMS - 1604485-93.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:24
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
05/08/2025 18:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:37
Certidão
-
05/08/2025 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 12:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/08/2025 12:32
Certidão
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05/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:21
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604485-93.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Interessada: Zita Soares de Santana Advogado: Paul Oserow Júnior (OAB: 6502/MS) Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Perita: Christiane Paula Neves Sampaio EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS E DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE DOURADOS E JUÍZO DA 1.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOURADOS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - ATIVIDADE INSALUBRE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - COMPLEXIDADE DA CAUSA EVIDENCIADA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Em que pese a natureza absoluta da competência em discussão, imperioso salientar que nos Juizados Especiais da Fazenda Pública só se admite a realização de exames técnicos de pequena complexidade, haja vista a necessidade de adequação ao procedimento célere e simplificado estabelecido pelo sistema do Juizado Especial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Poe unanimidade, julgaram improcedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 11:29
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 23:40
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 23:40
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 05:16
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:24
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 18:03
Incluído em pauta para 28/07/2025 06:03:47 local.
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25/07/2025 15:22
Juntada de Informações
-
20/07/2025 02:47
Certidão
-
17/07/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:39
Certidão
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15/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:09
Juntada de Informações
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11/07/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604485-93.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Interessada: Zita Soares de Santana Advogado: Paul Oserow Júnior (OAB: 6502/MS) Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Perita: Christiane Paula Neves Sampaio 1.
Solicitem-se informações ao Juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante disposição contida no artigo 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o Juízo suscitado de que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 956, do CPC, a qual deverá, na mesma oportunidade, apresentar eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1.º, do Provimento n.º 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura, ou certifique-se a sua não oposição, se já integrada ao sistema de julgamento virtual. 4.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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09/07/2025 12:31
Certidão
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09/07/2025 12:30
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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09/07/2025 01:40
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604485-93.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Interessada: Zita Soares de Santana Advogado: Paul Oserow Júnior (OAB: 6502/MS) Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Perita: Christiane Paula Neves Sampaio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 13:17
Processo Cadastrado
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08/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:15
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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