TJMS - 0013392-09.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:00
Transitado em Julgado em "data"
-
09/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
29/08/2025 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:15
Certidão
-
29/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0013392-09.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Marcos Roberto da Cunha Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Interessado: Wesley da Silva Alves Interessado: Flávio Maique Cardoso Santana Vítima: João Batista Ferreira de Lima Vítima: Regina Ferreira de Souza Righetti EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O decreto condenatório, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreado, sempre, no terreno firme da certeza, calcado em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
Não pode estar alicerçado no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza.
Por corolário, existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro réu. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, com o parecer, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 15:32
Provimento
-
22/08/2025 13:16
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
21/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
-
21/08/2025 14:00
Julgado
-
15/08/2025 09:18
Incluído em pauta para 15/08/2025 09:18:28 local.
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 11:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 07:37
Inclusão em Pauta
-
12/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:06
Devolvidos Autos para Encaminhar ao Revisor
-
31/07/2025 13:05
Expedição de Relatório
-
28/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
25/07/2025 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0013392-09.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Marcos Roberto da Cunha Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Interessado: Wesley da Silva Alves Interessado: Flávio Maique Cardoso Santana Vítima: João Batista Ferreira de Lima Vítima: Regina Ferreira de Souza Righetti À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
24/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 10:40
Certidão
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 02:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
24/07/2025 02:00
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:00
Distribuído por prevenção
-
22/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/06/2022 16:19
Certidão
-
23/06/2022 16:19
Recurso Eletrônico Baixado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
17/05/2022 10:21
Incidente em Processamento
-
17/05/2022 10:21
Processo Dependente Cadastrado
-
12/05/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 10:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
12/05/2022 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/05/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
11/05/2022 12:30
Prazo em Curso
-
11/05/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:11
Certidão
-
11/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 01:14
Certidão de Publicação - DJE
-
11/05/2022 00:01
Publicação
-
10/05/2022 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2022 17:17
Provimento em Parte
-
05/05/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2022 16:55
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
05/05/2022 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
05/05/2022 14:00
Julgado
-
03/05/2022 18:08
Incluído em pauta para 03/05/2022 06:08:38 local.
-
02/05/2022 00:01
Publicação
-
29/04/2022 13:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/04/2022 12:49
Inclusão em Pauta
-
28/04/2022 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2022 20:51
Expedição de Relatório
-
27/04/2022 07:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 20:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
26/04/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/04/2022 02:27
Certidão de Publicação - DJE
-
26/04/2022 00:16
Certidão de Publicação - DJE
-
26/04/2022 00:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
26/04/2022 00:16
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
26/04/2022 00:01
Publicação
-
26/04/2022 00:01
Publicação
-
25/04/2022 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/04/2022 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/04/2022 20:00
Certidão
-
20/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:10
Distribuído por sorteio
-
20/04/2022 16:06
Processo Cadastrado
-
20/04/2022 15:02
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
20/04/2022 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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