TJMS - 1412265-68.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 17:59 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            05/08/2025 17:59 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            05/08/2025 14:56 Certidão 
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                                            05/08/2025 14:56 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            05/08/2025 14:56 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            05/08/2025 14:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            05/08/2025 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 14:42 Certidão 
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                                            05/08/2025 14:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/08/2025 22:17 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            04/08/2025 07:19 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            04/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412265-68.2025.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Maria Luzia Almeida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Larissa Romero de Souza Agravado: Município de São Gabriel do Oeste Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO PODER PÚBLICO - DIFICULDADE DE ACESSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS TEMAS 6 E 1234, DO STF E 106, DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
 
 Quanto à alegação da parte autora no sentido de quem não tem tido êxito em obter os medicamentos cuja tutela de urgência deferida pelo juízo singular, a via adequada para qualquer pretensão neste sentido não é o presente recurso.
 
 Para que seja possível o deferimento da tutela de urgência, é necessário que haja perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como que se evidencie a probabilidade do direito.
 
 Não sendo demonstrados os pressupostos dos Temas 6 e 1234, do STF, bem com do Tema 106, do STJ, não há como ser concedido o fornecimento demedicamentonão incorporado pelo SUS ou considerado off label para moléstia da parte autora, o que afasta o requisito da probabilidade do direito invocado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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                                            01/08/2025 11:29 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            31/07/2025 21:22 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            31/07/2025 21:22 Não-Provimento 
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                                            30/07/2025 04:28 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            30/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/07/2025 08:23 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/07/2025 21:25 Incluído em pauta para 28/07/2025 09:25:43 local. 
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                                            28/07/2025 15:35 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            28/07/2025 11:39 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            28/07/2025 11:39 Certidão 
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                                            28/07/2025 11:38 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            28/07/2025 01:17 Certidão 
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                                            28/07/2025 01:16 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/07/2025 01:16 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            28/07/2025 01:16 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            28/07/2025 01:16 Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE 
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                                            28/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/07/2025 11:48 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            25/07/2025 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 11:35 Distribuído por sorteio 
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                                            25/07/2025 11:33 Processo Cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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