TJMS - 4000424-56.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Aluizio Pereira dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
04/08/2025 03:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
04/08/2025 03:26
Certidão
-
31/07/2025 15:30
Autos vindos do Ministério Público
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:52
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:29
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000424-56.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Impetrante: Shilena Patricia de Oliveira Medeiros Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/ms Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 10, caput, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando extinto o writ.
Deixo de condenar a impetrante ao pagamento de honorários, porserem incabíveis na espécie, conforme enunciando da Súmula nº 105 do STJ.
Comunique-se a autoridade apontada como coatora, para ciência.
Custas pela parte impetrante.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba, porque lhe defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. -
24/07/2025 15:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 14:21
Negação de Seguimento
-
24/07/2025 13:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
24/07/2025 13:09
Certidão
-
24/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 05:38
Certidão
-
24/07/2025 05:38
Certidão
-
24/07/2025 05:38
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
24/07/2025 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 05:38
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:48
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:26
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 08:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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