TJMS - 0801602-39.2021.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:14
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO: Isso posto, com fundamento no art. 457, inciso I do CPC/2015, resolvo o mérito e julgo procedente a pretensão inicial formulada por Maria de Lourdes Idalgo Paladini em face do requerido, Instituto Nacional de Seguro Social INSS, para: A) reconhecer os períodos de 14/11/1967 a 23/01/1973; 24/01/1973 a 04/05/1974; 05/05/1974 a 31/12/1978 como atividade rural na condição de segurada especial; e B) determinar a implantação da aposentadoria por idade híbrida em favor da parte requerente, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, com abono anual, em dezembro, também no valor de 01 (um) salário mínimo.
A data de início do benefício é a data de entrada do requerimento administrativo (07/04/2021, fls. 155).
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condenado o requerido ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que a condenação nitidamente não excede mil salários-mínimos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, em trinta dias, apresentar os cálculos de praxe. -
13/08/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:20
Prazo em Curso
-
12/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:10
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:21
Registro de Sentença
-
05/08/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
22/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2025 22:35
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
24/10/2024 14:08
Prazo em Curso
-
19/10/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
22/05/2024 18:41
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 17:17
Emissão da Relação
-
07/02/2024 17:50
Prazo em Curso
-
07/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:45
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2024 16:03
Prazo em Curso
-
06/02/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
27/10/2023 16:36
Documento Digitalizado
-
31/08/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 17:49
Prazo em Curso
-
21/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:37
Emissão da Relação
-
18/08/2023 14:09
Prazo em Curso
-
18/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:01
Prazo em Curso
-
02/08/2023 12:56
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 16:14
Documento Digitalizado
-
05/06/2023 17:09
Prazo em Curso
-
05/06/2023 14:54
Prazo em Curso
-
05/06/2023 14:51
Documento Digitalizado
-
02/06/2023 14:22
Documento Digitalizado
-
02/06/2023 14:22
Documento Digitalizado
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2023 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:30
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 14:32
Prazo em Curso
-
16/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:58
Prazo em Curso
-
05/05/2023 17:20
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 17:20
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 15:11
Emissão da Relação
-
24/04/2023 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2022 07:04
Prazo em Curso
-
25/10/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 07:00
Autos preparados para expedição
-
08/09/2022 16:19
Juntada de Carta precatória
-
12/05/2022 17:33
Documento Digitalizado
-
04/05/2022 15:23
Prazo em Curso
-
04/05/2022 15:22
Documento Digitalizado
-
04/05/2022 15:22
Documento Digitalizado
-
28/04/2022 19:57
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2022 19:57
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 18:56
Autos preparados para expedição
-
01/12/2021 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2021 07:51:00, 2ª Vara.
-
22/11/2021 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/11/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 18:18
Juntada de NULL
-
21/10/2021 18:17
Juntada de Mandado
-
21/10/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 16:29
Prazo em Curso
-
15/10/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 18:11
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/10/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2021 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 20:01
Publicado ato_publicado em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:30
Autos preparados para expedição
-
29/06/2021 16:28
Emissão da Relação
-
25/06/2021 12:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 15:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2021 03:01:00, 2ª Vara.
-
28/05/2021 19:55
Informação do Sistema
-
28/05/2021 19:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 14:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/05/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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