TJMS - 4000437-55.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:04
Incluído em pauta para 19/09/2025 01:04:02 local.
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17/09/2025 15:04
Inclusão em Pauta
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11/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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11/09/2025 16:31
Certidão
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08/09/2025 08:04
Juntada de AR - Resultado Positivo
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27/08/2025 05:33
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/08/2025 05:33
Certidão
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15/08/2025 19:37
Certidão
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15/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 03:44
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000437-55.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Impetrante: José Carlos da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/ms Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do Processo Administrativo de Cassação de CNH nº 001602/2020, determinando à autoridade coatora que se abstenha de promover qualquer restrição ao direito de dirigir do impetrante até o julgamento final deste mandado de segurança.
Comunique-se, com urgência, à autoridade coatora, encaminhando-se cópia desta decisão para imediato cumprimento.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, vista ao Ministério Público para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade. -
13/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 10:40
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 16:27
Autos vindos do Ministério Público
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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29/07/2025 08:28
Certidão
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29/07/2025 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 05:35
Certidão
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29/07/2025 05:35
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 14:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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