TJMS - 0801138-40.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/09/2025 18:48
Prazo em Curso
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16/09/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 14:15
Emissão da Relação
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12/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 14:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 13:07
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 56, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Acolho a emenda de f. 35-55.
CITE-SE a parte executada, para que pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.
Se o pagamento não for efetuado no prazo determinado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada.
Fica a parte executada ciente de que poderá opor-se à execução, mediante embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 914 e 915, NCPC).
Para o pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida exeqüenda, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será diminuída da metade (art. 827, §1º, NCPC).
Intimem-se.
Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
18/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:31
Emissão da Relação
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15/07/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 13:25
Prazo em Curso
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06/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 15:51
Emissão da Relação
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31/05/2025 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/05/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2025 15:06
Informação do Sistema
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22/05/2025 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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