TJMS - 0805929-91.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:32
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 09:21
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,revogo a decisãoque deferiu a busca e apreensão do veículo automotor eHOMOLOGO o pedido de desistênciada pretensão inicial,julgando-se extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência, ante a ausência de triangularização processual.
Custas pela parte desistente, na forma o art. 90, caput, do CPC.
Proceda ao cancelamento da restrição do bem efetivado via RENAJUD, porventura efetivada.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após as providências de praxe, arquive-se. -
13/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 15:18
Prazo em Curso
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12/08/2025 15:16
Juntada de Informações
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12/08/2025 08:10
Prazo em Curso
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12/08/2025 08:07
Emissão da Relação
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06/08/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:29
Registro de Sentença
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06/08/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 11:03
Documento Digitalizado
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20/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/06/2025 07:28
Prazo em Curso
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04/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 15:57
Emissão da Relação
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02/06/2025 15:55
Juntada de Informações
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28/05/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 13:37
Proferida decisão interlocutória
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28/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2025 10:11
Informação do Sistema
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28/05/2025 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/05/2025 09:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/05/2025 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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