TJMS - 0800977-91.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:08
Inclusão em Pauta
-
30/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800977-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Apelante: Alcindo Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelante: Lúcia Dornelles Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelado: Miguel Dorneles Pereira (Espólio) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha (OAB: 25467/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Apelada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - ESBULHO NÃO CARACTERIZADO - INADIMPLÊNCIA NÃO CONFIGURADO - REVOGAÇÃO PARCIAL DO ARRESTO MANTIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade recursal, porquanto não ultimada a partilha, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado pelo inventariante.
O Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964) prevê a necessidade de notificação do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.
In casu, a notificação extrajudicial juntada aos autos não serve para comprovar a publicidade do referido ato uma vez que não comprovado seu envio à parte.
Não prospera o pedido de reintegração de posse, mormente porque não restou demonstrado o esbulho e a inadimplência do arrendatário.
Mantém-se a revogação parcial do arresto ante o reconhecimento da ilegitimidade da parte passiva e da desconformidade dos valores cobrados, devendo eventual quantia excedente ser restituída ao arrendatário.
Não há falar na redistribuição dos ônus sucumbenciais, eis que devidamente distribuídos pela sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar e não conheceram do recurso de Mário Sérgio Dorneles Pereira e negaram provimento ao apelo de Alcindo Pereira (Espólio) e outra, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800977-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Apelante: Alcindo Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelante: Lúcia Dornelles Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelado: Miguel Dorneles Pereira (Espólio) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha (OAB: 25467/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Apelada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Aguarde-se o julgamento do feito.
P.I. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800977-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Apelante: Alcindo Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelante: Lúcia Dornelles Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelado: Miguel Dorneles Pereira (Espólio) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha (OAB: 25467/MS) Apelada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida.
Por outro lado, defiro o pedido de adiamento do julgamento designado para o dia 12.09.2023, conforme pleiteado à f. 892/893.
Inclua-se o feito na pauta subsequente.
P.I. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800977-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Apelante: Alcindo Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelante: Lúcia Dornelles Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelado: Miguel Dorneles Pereira (Espólio) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha (OAB: 25467/MS) Apelada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Assim, diante da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em contrarrazões (f. 776/787), intime-se o apelante Mário Sérgio Dorneles Pereira para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da matéria.
P.I. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800977-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Apelante: Alcindo Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelante: Lúcia Dornelles Pereira (Espólio) Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Apelado: Miguel Dorneles Pereira (Espólio) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha (OAB: 25467/MS) Apelada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Assim, diante do pedido de tutela de urgência formulado pelo Espólio de Alcindo Pereira e outro às fls. 810/819, intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da matéria.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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