TJMS - 0801008-75.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801008-75.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Israel Souza Sá Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Sul América Serviços de Saúde S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA – SINISTRO DO JOELHO ESQUERDO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA APÓLICE – AUSÊNCIA DE COBERTURA – CONDENAÇÃO AFASTADA – LESÃO NO JOELHO DIREITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – CABIMENTO – DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS QUE RECAI SOBRE O ESTIPULANTE – OBRIGAÇÃO QUE NÃO COMPETE À SEGURADORA – TEMA 1112, STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA – DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Não sofre os efeitos da preclusão a matéria arguida em momento oportuno e não decidida.
II - Demonstrado que o sinistro de um dos joelhos lesionados ocorreu em momento anterior à vigência da apólice, não há falar em indenização em relação a esse membro.
III - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.112, fixou a tese no sentido de que (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (...).
IV - Conforme orientação do STJ sobre a matéria, a correção monetária incidente sobre a indenização securitária deve fluir a partir da contratação da apólice vigente à época do sinistro.
V - A condenação em montante indenizatório inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca na espécie, por analogia à Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto o Relator. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/04/2023 20:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801008-75.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Israel Souza Sá Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Sul América Serviços de Saúde S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, levando-se em consideração que o apelado autor, em contrarrazões (f. 601-605), argui preliminar de preclusão sobre argumentação deduzida pela apelante ré em suas razões recursais (f. 514-521), intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria. -
11/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:14
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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