TJMS - 0800925-35.2015.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:07
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2024 11:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800925-35.2015.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Interessada: Margareth Rose Bueno da Costa Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800925-35.2015.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Interessada: Margareth Rose Bueno da Costa Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800925-35.2015.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Apelante: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Apelada: Margareth Rose Bueno da Costa Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA C C TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELANTES QUE ALEGAM INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - POLUIÇÃO DE CÓRREGO, POR ESGOTO SANITÁRIO - EROSÃO CAUSADA POR RUPTURA DA CANALIZAÇÃO ÁGUA PLUVIAIS.
NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS COM PROJETO (PRADE) - SENTENÇA MANTIDA.
APELO DO MUNICÍPIO DE JUTI - CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL-SANESUL - CONHECIDO E DESPROVIDO REMESSA NECESSÁRIA - DESPROVIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em parte com o parecer, negaram provimento aos recursos voluntários e confirmaram a sentença, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800925-35.2015.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Apelante: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Apelada: Margareth Rose Bueno da Costa Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Vistos, etc.
Ante o cumprimento da determinação e a certidão de f.1168, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul a f.1053/1060 e por Município de Juti a f.1074/1082 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.268/273, que foi confirmada pela Sentença.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800925-35.2015.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Apelante: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Apelada: Margareth Rose Bueno da Costa Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Vistos, etc.
Pela inteligência do artigo 35 do Provimento n.64/2011(Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), a guia de recolhimento judicial, obrigatoriamente, acompanhará a petição inicial passando a fazer parte integrante dos autos, devidamente autenticada ou com o comprovante de pagamento gerado pela instituição arrecadadora.
Considerando que a guia de recolhimento FUNJEC não foi acostada aos autos, intime-se a Apelante Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul para, em 05 dias, juntar aos autos a guia, e se manifestar com relação ao comprovante de f.1061, se este, se refere ao pagamento de custas recusais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, certifique a Secretaria Judiciária quanto ao cumprimento da determinação e regularidade das custas judiciais.
Ainda, no mesmo prazo, intime-se o subscritor das Contrarrazões, Advogado Henrique Bertuccini Zagretti (f.1100/1114) para regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, §2º, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não possui procuração ad judicia para representar a Apelada Margareth Rose Bueno da Costa.
Após, concluso para admissibilidade recursal.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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