TJMS - 0801031-62.2017.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:51
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801031-62.2017.8.12.0019/50004 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Engec Engenharia Eireli - Epp Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Agravante: Clodoaldo Techeira de Araujo Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Agravado: Caio Augusto Cesar de Souza Moraes Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/38 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:24
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 13:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/04/2024 11:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801031-62.2017.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Engec Engenharia Eireli - Epp Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Recorrente: Clodoaldo Techeira de Araujo Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Recorrido: Caio Augusto Cesar de Souza Moraes Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801031-62.2017.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Engec Engenharia Eireli - Epp Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargante: Clodoaldo Techeira de Araujo Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargado: Caio Augusto Cesar de Souza Moraes Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801031-62.2017.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Engec Engenharia Eireli - Epp Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargante: Clodoaldo Techeira de Araujo Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargado: Caio Augusto Cesar de Souza Moraes Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801031-62.2017.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Engec Engenharia Eireli - Epp Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargante: Clodoaldo Techeira de Araujo Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargado: Caio Augusto Cesar de Souza Moraes Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801031-62.2017.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Engec Engenharia Eireli - Epp Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargante: Clodoaldo Techeira de Araujo Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Embargado: Caio Augusto Cesar de Souza Moraes Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801031-62.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Engec Engenharia Eireli - Epp Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Apelante: Clodoaldo Techeira de Araujo Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Apelado: Caio Augusto Cesar de Souza Moraes Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS - PRELIMINARES DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - NÃO CONHECIDAS - PRECLUSÃO - MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELOS DEFEITOS DA UNIDADE HABITACIONAL - PERÍCIA QUE AFERIU VÍCIO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, NÃO NA MANUTENÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminares; b) se deve ser mantida a sentença que condenou a construtora e o engenheiro pelos danos existente no imóvel adquirido pela parte autora em financiamento habitacional; c) existência do dano moral e seu valor; e d) o montante dos honorários advocatícios. 2.
Não devem ser conhecidas a preliminar de inclusão da Caixa Econômica Federal e prejudicial de decadência, porquanto já foram alegadas e rejeitadas durante a instrução, operando-se a preclusão, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil.
Igualmente não se conhece da preliminar de nulidade do laudo pericial se esta se confunde com o mérito ao passo que apenas há discordância com relação ao resultado apresentado. 3.
Restando suficientemente demonstrado que o imóvel adquirido apresenta defeitos de construção, impõe-se a responsabilização da construtora pelos reparos. 4.
Deve ser mantida a condenação ao pagamento de danos morais, bem com seu valor, eis que arbitrado quantum razoável. 5.
Não há falar em redução dos honorários advocatícios se foram devidamente observados os critérios do artigo 85, § 2º, do CPC 6.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801031-62.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Engec Engenharia Eireli - Epp Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Apelante: Clodoaldo Techeira de Araujo Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Apelado: Caio Augusto Cesar de Souza Moraes Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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