TJMS - 0801057-43.2021.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 17:59
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 15:06
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 11:35
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:59
Emissão da Relação
-
03/07/2025 09:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801057-43.2021.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Seleis Martinrs - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada do comprovante de pagamento da condenação de fls. 734-40, para manifestação em termos de prosseguimento. -
06/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 03:57
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801057-43.2021.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Seleis Martinrs - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Promova-se a evolução da Classe Processual para Cumprimento de sentença 1.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. 3.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, e indicar bens a penhora. 4.
Defiro a penhora em dinheiro através do sistema Sisbajud. 4.1 Elabore e inclua a minuta no sistema Sisbajud e disponibilize os autos para confirmação da ordem. 4.2 Bloqueado valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no art. 854, § 3º, do CPC.
Após, intime-se o parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 4.3.
Não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para subconta judicial vinculada ao presente feito (CPC, art. 854, § 5º). 5.
Inexitoso bloqueio, defiro a penhora de veículos livres de restrição, por meio do sistema RENAJUD. 5.1 Inclua-se a restrição no referido sistema, lavre-se termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado. 5.2.
Após, intime-se a parte exequente para comprovar a cotação de mercado do automotor (CPC, art. 871, inciso IV), no prazo legal.
Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação, em igual prazo. 5.3.
Se requerida a avaliação do automotor por meio de oficial de justiça, ressalvada a hipótese de gratuidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, expedindo-se o respectivo mandado. 6.
Indicado bem imóvel à penhora com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino a penhora do bem nela descrito, por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 6.1 Após, intime-se o credor para comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, inciso IX, do CPC. 6.2 No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 6.3 Efetivada a penhora, intime-se parte executada, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 6.4 Concluídas as diligências acima elencadas, expeça-se mandado de avaliação (art. 870 do CPC).
Feita a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 7.
Inexitoso o bloqueio de saldo bancário, penhora de bem imóvel ou veículo, desde que requerido, defiro a requisição de cópia de até as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, via sistema INFOJUD, consonante ao decido pelo Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 458537 RJ 2014/0001176-2), cujas informações deverão ser juntadas como peças sigilosas, acessíveis somente às partes do processo. 8.
Nada sendo requerido, fica suspensa a execução, aguardando-se os autos em arquivo provisório nova provocação ou a consumação da prescrição intercorrente. -
09/07/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 17:05
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:12
Decisão ou Despacho
-
21/05/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 14:40
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 14:49
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 02:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2022 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2022 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 02:55
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:19
Recebidos os autos
-
29/04/2022 20:19
Decisão ou Despacho
-
22/03/2022 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 03:20
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2022 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2021 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:14
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2021 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2021 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2021 02:11
Decorrido prazo de parte
-
05/10/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 12:13
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2021 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2021 13:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/09/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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