TJMS - 0833867-64.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 19:50 Prazo em Curso 
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                                            19/08/2025 08:54 Publicado ato_publicado em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Consoante o art. 98, do CPC, que determina que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei", sendo que a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural tem presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
 
 Vale dizer, com relação à Justiça gratuita, sobreleva ponderar que este benefício é concedido àquele(a) que, comprovadamente (à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, e da jurisprudência dominante), compromete o próprio sustento ou o de sua família ao satisfazer as custas processuais, o que não restou evidenciado na hipótese.
 
 Em arremate, e salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV).
 
 Assim sendo, em face do principio da cooperação entre as partes, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze), comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, comprovantes de despesas e receitas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
 
 Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos na fila inicial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/08/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2025 20:02 Emissão da Relação 
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                                            03/07/2025 16:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/07/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 17:41 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            26/06/2025 17:41 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            13/06/2025 09:21 Informação do Sistema 
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                                            13/06/2025 09:21 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            13/06/2025 09:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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