TJMS - 0025132-47.2003.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 19:19
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 18:46
Emissão da Relação
-
11/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:13
Registro de Sentença
-
11/06/2025 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 08:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
16/03/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:42
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/09/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/01/2023 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/03/2022 17:09
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2021.
-
11/09/2021 00:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2021 15:26
Autos preparados para expedição
-
28/06/2021 15:26
Documento Digitalizado
-
28/06/2021 15:25
Juntada de Mandado
-
23/03/2020 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/01/2020 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2019 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2019 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/08/2019 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2019 15:35
Prazo em Curso
-
04/07/2019 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 07:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2018 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 12:33
Processo convertido em eletrônico
-
09/03/2015 12:40
Documento Digitalizado
-
25/07/2014 16:23
Prazo em Curso
-
25/07/2014 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2014 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2014 16:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/07/2013 12:00
Autos preparados para expedição
-
10/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
10/05/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
07/05/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
07/05/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
02/05/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
09/06/2010 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
31/03/2004 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
13/08/2003 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
12/08/2003 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2003
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026445-43.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Euda Gilmara Gomes
Advogado: Leonilda Benite Bougarim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2003 11:37
Processo nº 0800349-86.2017.8.12.0026
Municipio de Bataguassu
V R L Prado de Freitas-MEI
Advogado: Leandro Vitolo Menezes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 16:31
Processo nº 0806762-12.2025.8.12.0002
Banco J. Safra S.A.
Amauri Jordao
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2025 15:50
Processo nº 0814343-81.2025.8.12.0001
Municipio de Amambai
Dorany Pereira da Rosa
Advogado: Adriano de Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 14:44
Processo nº 0804882-34.2025.8.12.0018
Selma Rosa Lucas da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 10:30