TJMS - 0800976-72.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:02
Prazo em Curso
-
22/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:11
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inaugural para o fim de: I - declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e decretar o despejo do requerido do imóvel descrito na exordial, todavia, desnecessária a expedição de mandado de despejo, uma vez que houve a desocupação voluntária do imóvel no curso da ação; II - condenar a parte requerida no pagamento à autora dos aluguéis em atraso e demais encargos da locação e da inadimplência, em especial multa compensatória, além daqueles aluguéis que se venceram no curso do processo até a data da efetiva desocupação do imóvel, com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir do efetivo prejuízo/vencimento, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data da data da citação, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; III - condenar o requerido ao ressarcimento dos danos materiais, consistentes nas despesas para reparos do imóvel, na quantia de R$ 2.347,85 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir do efetivo prejuízo, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data da data da citação, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do requerido ao pagamento de danos morais.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
21/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:41
Emissão da Relação
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20/08/2025 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:21
Registro de Sentença
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20/08/2025 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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31/07/2025 07:21
Prazo em Curso
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31/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 06:40
Emissão da Relação
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30/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 09:05
Emissão da Relação
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28/07/2025 09:03
Emissão da Relação
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26/07/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:41
Documento Digitalizado
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16/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:22
Juntada de NULL
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16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:02
Prazo em Curso
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03/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 18:03
Prazo em Curso
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02/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 08:44
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2025 08:27
Emissão da Relação
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30/06/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:05
Retificação de Classe Processual
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30/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/06/2025 07:02
Informação do Sistema
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29/06/2025 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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