TJMS - 0801739-53.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
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22/08/2025 07:04
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência da presente ação, com base no parágrafo único do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Em sede de Juizado Especial Civil, em primeira instância, são indevidas custas e honorários advocatícios.
Declaro a preclusão lógica e, consequentemente, o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
19/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 06:36
Emissão da Relação
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18/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:58
Registro de Sentença
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18/08/2025 17:58
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
17/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:51
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 04:45
Emissão da Relação
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03/07/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 15:51
Concedida a emenda à inicial
-
25/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:06
Informação do Sistema
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24/06/2025 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/06/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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