TJMS - 0801146-43.2019.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 14:44
Processo Reativado
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29/10/2024 17:51
Baixa Definitiva
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801146-43.2019.8.12.0042/50003 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: João Batista Antunes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 3 de agosto de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801146-43.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelado: João Batista Antunes DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Recorrido: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.040, II DO CPC E TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1002.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO RETIFICADO.
Em recente julgamento, datado de 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal, julgou o mérito do RE 1.140.005-RJ, com Repercussão Geral reconhecida e fixou a seguinte tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." Dessa forma, retomo o meu posicionamento inicial, para condenar o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual, devendo a sentença ser reformada neste ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 10:02
INCONSISTENTE
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29/03/2023 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
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27/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 07:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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