TJMS - 0802687-73.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2025 16:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2025 16:28
Prazo em Curso
-
19/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 15:28
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:11
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 06:42
Emissão da Relação
-
04/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão de fls. 30/33: " Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Intime-se. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º, do art. 334 do CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 7.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/08/2025 14:26
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:15
Tutela Provisória
-
24/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801237-10.2025.8.12.0015
Clinica Odontologica Eg LTDA
Luciana Santana dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2025 14:40
Processo nº 0801256-43.2025.8.12.0006
Fabio Junior da Silva
Municipio de Camapua
Advogado: Francielle Barraca Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2025 15:35
Processo nº 0801236-25.2025.8.12.0015
Clinica Odontologica Eg LTDA
Luciana Santana dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2025 14:25
Processo nº 0843378-86.2025.8.12.0001
Antonio Jeferson Pereira da Silva
Advogado: Josue Burigato Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2025 11:08
Processo nº 0801045-07.2025.8.12.0006
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Fatima Maria Lopes Rodrigues da Cruz
Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2025 15:06