TJMS - 0809165-51.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em quinze dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo.
Em idêntico prazo, promova a parte autora o aditamento da petição inicial, atribuindo valor correto à causa, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, "em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, o valor da causa será o montante do capital social correspondente ao sócio que se pretende afastar da sociedade" (REsp 1.410.686/SP, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 16 de junho de 2015).
Intime-se. -
18/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:34
Emissão da Relação
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13/08/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:06
Informação do Sistema
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13/08/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2025 06:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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