TJMS - 0801062-67.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO POR MEIO DE RPV - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS. 01.
Inexistindo a apontada omissão no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa. 02.
Na conformidade da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inexiste preclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios, ainda que já tenha ocorrido o pagamento do ofício da RVP.
O Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que não impugnados, em valor a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, haja vista que a restrição do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil, é aplicável às hipóteses de pagamento via precatório. 03.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade. 04.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
29/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
13/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÍVIDA DE PEQUENA MONTA - PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/RPV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO IMPUGNAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA PROVER O RECURSO DE APELAÇÃO. 01.
Na conformidade da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inexiste preclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios, ainda que já tenha ocorrido o pagamento do ofício da RVP. 02.
O Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que não impugnados, em valor a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, haja vista que a restrição do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil, é aplicável às hipóteses de pagamento via precatório. 03.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Recurso de apelação provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Intimem-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801062-67.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Cacilda Dias Silva Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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