TJMS - 0801040-09.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:08
Recebidos os autos
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15/05/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801040-09.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Merly Lemes de Paula Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇACONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL E PRECLUSÃO - AFASTADAS - CRÉDITO SUJEITO AO REGIME DE RPV - OBRIGAÇÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO COM LASTRO NOART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA PARTE EXEQUENTE - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Afastam-se as preliminares arguidas, pois, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade para pleitear os honorários advocatícios é concorrente, razão pela qual não há falar em ilegitimidade ativa recursal da parte que discute verbas sucumbenciais e, no presente caso, não havendo fixação dos honorários pleiteados na sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, cabe à parte pugnar, por meio recursal, o pedido de arbitramento de honorários.
II- O Superior Tribunal de Justiça tem orientação pacificada no sentido de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Recurso Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/04/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 15:47
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:42
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:42
Distribuído por prevenção
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03/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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11/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2022 02:20
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2022 00:31
Recebidos os autos
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08/01/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2021 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/12/2021 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2021 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:20
Distribuído por sorteio
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09/12/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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