TJMS - 0801157-58.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801157-58.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Osvaldo Genero Dias Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INOVAÇÃO PARCIAL – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO – CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – MULTA INDEVIDA – DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Verificando-se que em relação ao pedido de reativação de contrato anterior, tal pretensão não fez parte da peça de defesa, argui-se e acolhe-se de ofício a inovação recursal. 2. inexistindo qualquer vício de contradição, mas tão somente a insurgência do banco quanto às razões de decidir, deverá socorrer-se das vias recursais adequadas para alteração do julgado. 3.
No terreno cinzento entre o direito fundamental ao exercício do contraditório e ampla defesa, não se pode confundir hipóteses de simples desprovimento do recurso com abuso do direito de recorrer.
Por essa razão é que o art. 1.026, § 2º, do CPC contém advérbio "manifestamente" para qualificar o adjetivo "protelatório".
Em outras palavras, apenas os embargos evidentemente protelatórios é que autorizam o sancionamento, o que não é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801157-58.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Osvaldo Genero Dias Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS)
Vistos.
Considerando que o pedido de reativação do contrato originário nº 2463642, que teria sido refinanciado por meio do contrato nº 6688056 (objeto da presente lide), e ainda, que o pedido alternativo de autorização para compensação do valor disponibilizado ao autor para fins de quitação do contrato refinanciado não foram formulados por ocasião da interposição do recurso de apelação, nos termos do art. 10 do CPC, necessário se faz a intimação do embargante para, no prazo de 05 (cinco)dias, manifestar-se sobre possível inovação recursal.
Intimem-se. -
03/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
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17/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:39
INCONSISTENTE
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
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08/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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