STJ - 0801092-88.2019.8.12.0006
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2024 08:03 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
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                                            27/02/2024 08:03 Transitado em Julgado em 26/02/2024 
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                                            19/12/2023 05:15 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 21:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            16/12/2023 09:20 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/12/2023 
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                                            16/12/2023 09:20 Conheço do agravo de SABEMI SEGURADORA S/A para não conhecer do Recurso Especial 
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                                            27/10/2023 18:42 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD 
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                                            27/10/2023 18:00 Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ 
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                                            06/09/2023 14:28 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801092-88.2019.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Ana da Silva Xaves Advogado: Mariama de Oliveira Mateus (OAB: 19902/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 19/28 - sequencial 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801092-88.2019.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
 
 Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Ana da Silva Xaves Advogado: Mariama de Oliveira Mateus (OAB: 19902/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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