TJMS - 0800445-05.2025.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 14:02
Prazo em Curso
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19/09/2025 13:00
Expedição de Carta.
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19/09/2025 13:00
Expedição de Carta.
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19/09/2025 13:00
Expedição de Carta.
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19/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 16:54
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2025 16:14
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 15:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 15:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 15:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 03:40:00, Vara Única.
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27/08/2025 08:59
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Frente ao exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Para o prosseguimento do feito: I - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil.
II - Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e ré, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
III - Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
IV - Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferecer réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC.
V - Ultimado o prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, deverá o cartório intimar os litigantes para, no prazo comum de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
VI - Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, o cartório deverá certificar e de imediato proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo. -
22/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 19:58
Emissão da Relação
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19/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 18:48
Proferida decisão interlocutória
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19/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:19
Documento Digitalizado
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01/08/2025 14:02
Prazo em Curso
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01/08/2025 14:01
Documento Digitalizado
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01/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 17:33
Expedição em análise para assinatura
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28/07/2025 14:48
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
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28/07/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/07/2025 07:07
Informação do Sistema
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26/07/2025 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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