TJMS - 0801515-26.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:29
Juntada de Ofício
-
22/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 17:17
Informação do Sistema
-
18/09/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 07:46
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:43
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 11:49
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:06
Prazo em Curso
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21/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
decisao: Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar: A suspensão da exigibilidade da cédula de crédito nº 2223910 vinculada à conta do autor, afastando-se os efeitos da mora; Que a ré se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito, tais como SERASA, SPC, Cartórios de Protestos e similares, enquanto perdurar a presente demanda; A imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial; Que a ré apresente, no prazo legal, os documentos descritos na inicial relacionados ao crédito contratado pelo autor.
Disposições finais: Cite-se e intime-se a parte requerida, por Correio (AR), para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a sobre os efeitos da revelia.
Oferecida a contestação, intime-se o autor para, querendo, impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a natureza da demanda, em uma interpretação ampliativa do § 4º do art. 334 do CPC, deixo de designar a sessão de conciliação, uma vez que é bastante provável que configuraria ato infrutífero, o que deve ser evitado, a fim de prestigiar a celeridade processual e reduzir o custo do processo para as partes e ao Judiciário. -
20/08/2025 18:55
Prazo em Curso
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20/08/2025 18:29
Expedição de Carta.
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20/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 06:47
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 06:43
Emissão da Relação
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19/08/2025 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 11:05
Tutela Provisória
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19/08/2025 07:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2025 14:51
Parcelamento de Custas Iniciado
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12/08/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 06:42
Emissão da Relação
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24/07/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:09
Informação do Sistema
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22/07/2025 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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