TJMS - 0801197-17.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 20:12
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:17
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801197-17.2020.8.12.0043/50005 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Fabrize Assis Piroli Coelho Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Todavia, depreende-se que, após a primeira decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão do acórdão recorrido coincidir com a orientação dos Temas 905/STJ e 810/STF, como mencionado acima, o apelo excepcional, em decisão de retratação proferida em Agravo Interno, reconsiderou a decisão agravada exclusivamente quanto à negativa de seguimento em razão do Tema 905 do STJ e o inadmitiu, desta vez com fundamento na Súmula 282 do STF (fls. 29/32 do sequencial n. 50004 - juntada cópia às fls. 26/29 no sequencial 50001).
Ante o exposto, RETORNEM os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801197-17.2020.8.12.0043/50005 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Fabrize Assis Piroli Coelho Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) VISTOS, etc.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o presente agravo, deliberou pelo não cabimento do recurso, vez que é incabível o recurso dirigido àquele Tribunal, quando a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver se dado exclusivamente pela negativa de repercussão geral, com fundamento no art. 13, V, "c", do RISTF (fls. 17-19).
Nestes termos, o presente Agravo foi interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário por Temas (fls. 29/32 do sequencial n. 50004).
Assim, com fundamento nos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação desta via recursal. Às providências.
Int. -
04/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
-
30/06/2023 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/06/2023 09:10
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:44
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 07:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
16/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:25
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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